A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 25/2023 processo nº 23089.004120/2023-53,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Centro Colaborador em Alimentação e
Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Agente do PNAE - Monitor |
AG_PNAE |
As
atividades serão realizadas de forma presencial |
Prestar apoio técnico e
operacional aos atores sociais envolvidos no Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) com vistas ao aprimoramento da sua execução. |
Graduação em nutrição,
concluída. |
4 vagas |
R$ 2.893,35 |
5 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação em Nutrição, fornecida por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
1.1.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática comprovada em projetos de políticas
públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos na área
de alimentação escolar;
1.1.3.
Tenham o Registro ativo no CRN;
1.1.4.
Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de
municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;
1.1.5.
Tenham disponibilidade de horário;
1.1.6.
Tenham computador e acesso à internet com velocidade boa;
1.1.7.
Tenham disponibilidade para viagens;
1.1.8.
Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós-Graduação da UNIFESP.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Tomar conhecimento sobre o
Programa Nacional de Alimentação Escolar;
1.2.2.
Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP;
1.2.3.
Realizar assessoria nos municípios do estado de São Paulo, segundo seleção do
FNDE;
1.2.4.
Elaborar relatórios individuais dos municípios, a partir de modelo
pré-estabelecido;
1.2.5.
Elaborar apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados
nas assessorias;
1.2.6.
Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a
equipe.
1.3.
Serão disponibilizadas
4 (quatro) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 (quarenta) horas
semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 01/04/2024 e as 23h59min do dia 17/04/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para cecanebs@hotmail.com, de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (033/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil oitocentos e
noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente
ao período de 02/05/2024 a 30/09/2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as) – Etapa eliminatória e
classificatória.
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica
– Etapa eliminatória e classificatória.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga, aprovados na etapa de análise
curricular e cartas de intenção.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
18/04/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
19/04/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22 a 25/04/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
26/04/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
29/04/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/04/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 5 (cinco) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/05/2024 e
término em 30/09/2024.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro
Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP” “EDITAL
Nº 033/2024”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final após conclusão da fase de recursos:
Agente do PNAE - Monitor
TITULARES
Beatriz
Russo dos Santos
Cecília
Maria Silva Pájaro
Isabella
Ferreira Pinheiro
Letícia Bernardo Nogueira
SUPLENTES
1ª Natália de Barros Lange
2ª Brenda Rodrigues Almeida dos Santos
3ª Daniela da Silva Santos
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Agente do PNAE – Monitor - AG_PNAE
APROVADAS
Beatriz Russo dos Santos
Cecília Maria Silva Pájaro
Isabella Ferreira Pinheiro
Letícia Bernardo Nogueira
SUPLENTES
1ª Natália de Barros Lange
2ª Brenda Rodrigues Almeida dos Santos
3ª Daniela da Silva Santos
NÃO COMPARECEU
Chyntia Raquel Borges Fabricio
Convocamos
os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada
no dia 24/04/2024, nos horários especificados.
As
entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma
Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/prj-amgg-fzp
09h:00min
Natália de
Barros Lange
Letícia
Bernardo Nogueira
Beatriz
Russo dos Santos
Victor
Kenji
Daniela da
Silva Santos
Catarina
Vezetiv Manfrinato
10h00min
Cecília
Maria Silva Pájaro
Beatriz de
Torres Justino
Chyntia
Raquel Borges Fabricio
Isabella
Ferreira Pinheiro
Brenda Rodrigues Almeida dos Santos